terça-feira, 8 de junho de 2010

Um dia ou 24 horas

Um dia tem 24 horas, uma hora tem 60 minutos e um minuto tem 60 segundos. Creio que não haja nenhuma polêmica sobre isto. O estranho foi descobrir que existe tanto no Legislativo quanto no Judiciário a discussão sobre os prazos de um dia ou 24 horas. Semanas atrás, o deputado estadual Isnaldo Bulhões Júnior (PDT/AL) pediu que uma proposta de emenda à constituição não fosse votada naquela sessão por não ter sido obedecido o prazo de 24 horas, previsto no regimento interno da casa. Na verdade, faltavam 10 ou 15 minutos para se atingir o período. O parlamentar reiterou o pedido em vão, diante de uma Mesa Diretora do Legislativo que preferiu entender que o prazo de 24 horas se refere ao dia seguinte. Bem, manobras políticas à parte, em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira passada, os ministros entraram nesse debate. Para a ministra Carmem Lúcia, o preciosismo com as horas e os minutos tem criado rixas na Justiça em todo o Brasil. Um despacho dado às 10:14, com prazo de 24 horas, não pode ser obedecido às 10:15 do dia seguinte. Para os ministros, o prazo não deve ser mais de 24 horas e sim de um dia. Afinal, na legislação, um dia nem sempre tem 24 horas. Perfeitamente!

Um comentário:

  1. Daí constata-se o quanto nossos poderes constituídos estão perdidos no tempo e no espaço. kkkkkkkkkkk.

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